terça-feira, 18 de julho de 2017

BEPOBUS

BEPOBUS CITTÁ

SOBRE O MODELO

Destaca-se pelo seu design inovador e diversas funcionalidades como: Salão com excelente espaço interno, corredor amplo, saias modulares, manutenção fácil e rápida, grade frontal com amplo acesso, painel ergonômico, fácil acesso e operação, com saídas de ar individuais para o motorista, poltronas estofadas encosto alto fixo revestida em courvin, portas urbanas, plataforma elevatória para cadeira de rodas, ventilador para o motorista janelas com vidros colados, bagageiro lateral multiplex no painel, faróis de neblina, ar condicionado de teto e desembaçador.



http://www.bepobus.com.br/#!/


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sexta-feira, 14 de julho de 2017

VERA CRUZ-PE



Vera Cruz

Expresso Vera Cruz Ltda. iniciou sua atividade de transporte coletivo de passageiros em 01 de junho de 1969, e teve como fundadores Maurício Clemente da Silva, Terezinha de Jesus Brito Figueiredo e Clemente José da Silva. Depois passou a ser dirigida por Cristóvão Cavalcanti Moreira que, juntamente com o seu sócio, Francisco Tude de Melo Neto, assumiu a organização em 04 de junho de 1975. Essa nova administração começou contando com 24 veículos, 108 funcionários e operando apenas uma linha: Cajueiro Seco.
Atualmente, 40 anos depois, contamos com cerca de 1100 colaboradores e 35 linhas, atendendo as áreas do Recife e Região Metropolitana, A região de atendimento foi uma das que mais cresceu nos últimos anos na região metropolitana, e devido o contexto residencial, direcionou a sua vocação para modal de transporte e de central de distribuição, haja vista, sua proximidade com o Porto de Suape, sua ligação com o Nordeste e as diversas empresas instaladas no seu pólo industrial.
Temos uma moderna garagem central, localizada em Prazeres/Jaboatão dos Guararapes, possuindo uma área de 56.000m2.
As áreas de manutenção e operação dispõem de estrutura física adequada e com tecnologia de ponta, certificadas ISO 9001 em gestão, passou a contar com monitoramento e rastreamento por GPS e câmeras de filmagem em toda a frota. Isso contribui para o eficiente funcionamento da empresa e como conseqüência, uma prestação de serviço cada vez melhor para o cliente. Na questão do meio ambiente, está antena nos benefícios para a sociedade, através de ações como: melhoria dos serviços de transporte, qualidade do ar, otimização dos recursos naturais do país, valorização dos profissionais da área e integração com entidades envolvidas com as questões ambientais. Adotar essas ações significa para a empresa elevar o numero de veículos dentro dos padrões de consumo e emissões, evitando multas, reduzindo os custos de manutenção e preservação do meio ambiente.
Acompanhando a modernidade do setor, tem um programa de renovação de frota contínuo, além do aprimoramento dos processos de execução e controle, instituindo uma linha direta de atendimento, a Linha Azul, onde através do número 0800.081.2662, pode obter, informações sobre horários e percursos, apresentar sugestões ou registrar reclamações.
Encontrar o diferencial, ousar, separar o antigo e buscar novos conceitos, fazem parte de política do EXPRESSO VERA CRUZpara conseguir surpreender e fidelizar seus clientes num ambiente cada vez mais agressivo e acirrado. De fato a empresa procura servir cada vez melhor ao cliente: Fazendo parte da sua Vida.



SKINS DO JOGO PROTONBUS.
ESSA SKINS NUNCA EXISTIU É SÓ PRA TIRAR ONDA MSM.
PRIMEIRA PINTURA DA VERA CRUZ-PE


 SEGUNDA PINTURA DA VERA CRUZ-PE

EMPRESA MACHADO AMAPÁ










SKIN DO JOGO PROTONBUS, PODE BAIXAR E JOGAR COM PINTURA DA EMPRESA AMAPÁ QUE DEIXOU SAUDADES.





quinta-feira, 13 de julho de 2017

EXPRESSO METROPOLITANO OU ATUAL EMPRESA METROPOLITANA



EXPRESSO METROPOLITANO





Em 1975 era chamada de Expresso Metropolitano e operava com 17 veículos nas linhas de Jangadinha e Cavaleiro;
*Entre 1975 e 1980 passa por transformações ao incorporar pequenas empresas de transporte;
*Em 1982 a Expresso Metropolitano dobra de tamanho com a aquisição da Rodoviária Brasília. Passando a ser, respectivamente, Empresa Metropolitana e Rodoviária Metropolitana;



Em 2005, ao comemorar 30 anos, a Empresa Metropolitana conquistou a certificação do Sistema de Gestão na ISO 9001,  tendo como referência o Atendimento Nota 10 e a Gestão Participativa.
Em 2008, a Empresa obtém a recertificação ISO 9001:2000. Confirmando excelência na qualidade da prestação de serviços.


 Em 2010, conquista a  certificação na ISO 14001:2008. Reconhecimento ao comprometimento da Empresa com o meio ambiente.
Conheça mais sobre a Empresa:
Funcionários: 1.583
Frota em Operação: 328 
Frota Total: 346
Linhas: 52
Viagens dias úteis: 4.076
Clientes dias úteis: 202 mil
Clientes mês: 5,3 milhões 
  http://www.emetropolitana.com.br/metropolitana/site/empresa.php?c=2
SKIN DO JOGO PROTONBUS SIMULATOR DA SKIN DA EXPRESSO METROPOLITANO.
PODE BAIXAR E JOGAR.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE CARUARU-PE. ( PARTE 2 )


        CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU FEZ O SISTEMA DE TRANSPORTES DE CARUARU-PE.



Urbano

A Destra é a autarquia municipal de defesa social, trânsito e transportes responsável pela planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito, além do planejamento, organização, execução, fiscalização, avaliação e comando dos serviços de transporte público, tal como a segurança do cidadão e do patrimônio municipal, ações de defesa social, e a execuções de ações de defesa civil permanentes contra desastres naturais, antropogênicos e mistos.[124] A cidade possui várias viações que realizam o transporte de milhares de passageiros diariamente, algumas das principais são: Tabosa, Bahia, Coletivo, Caruaruense, Capital do Agreste.
No início de 2014, os vereadores da Câmara Municipal de Caruaru aprovaram o projeto que inclui o sistema BRT (Bus Rapid Transit) em Caruaru, visando melhorar a mobilidade urbana, especialmente na região central da cidade.[125] O projeto prevê a construção de um corredor exclusivo de ônibus, tendo semelhança a um sistema de metrô, dispondo de acessibilidade a idosos e deficientes físicos, além de possuir ambientes climatizados e apresentando um sistema menos poluente que o atual. Sendo de suma importância para a cidade, com o novo sistema será criado um corredor exclusivo de transporte público iniciado no bairro das Rendeiras e finalizado no Alto do Moura, além de vir acompanhado de uma ciclovia e 500 ruas asfaltadas e saneadas, com o principal propósito de melhorar a mobilidade urbana em toda cidade.[126]
Em 2012 a frota municipal era de 120 074 veículos, sendo 50 120 automóveis, 4,088 caminhões, 534 caminhões tratores, 6 866 caminhonetes, 2 645 caminhonetas, 697 micro-ônibus, 41 631 motocicletas, 9 934 motonetas, 509 ônibus, 9 tratores de roda e 2 571 outros tipos de veículos.[127]


EMPRESA CAPITAL DO AGRESTE

EMPRESA COLETIVO TRANSPORTES

EMPRESA BAHIA

EMPRESA TABOSA


SKINS DAS EMPRESA DE CARUARU PARA O JOGO PROTONBUS SIMULATOR.












A AETPC criou o novo cartão Eletrônico que se chama-se LEVA.


CONHEÇA O LEVA

No ano de 2010, ficou instituído no âmbito do Município de Caruaru o Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SIBE, no Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, que tem como objetivo proporcionar à população, facilidade na utilização do STPP, visando mais agilidade e segurança no pagamento de tarifas, bem como, fornecendo dados que possam melhorar a sua operação.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SIBE, é a automação dos processos de comercialização, venda, cobrança e arrecadação de tarifas dos serviços de transporte coletivo público, através da utilização da tecnologia de cartões inteligentes e equipamentos validadores instalados nos veículos, que permitem aos usuários adquirirem créditos eletrônicos antecipadamente em postos de venda e pagarem a tarifa dos serviços de transporte coletivo.

HISTÓRICO DO LEVA

Em 2012, os usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP passaram a contar com o CARTÃO LEVA. O Leva é composto por um chip, responsável pelo registro no validador do ônibus, e é onde estão guardados todos os dados importantes do usuário junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, por isso ele não pode ser dobrado, molhado ou perfurado.

O LEVA proporciona para o cidadão:
*Maior agilidade na hora do embarque no ônibus; 

*Menos dinheiro circulando no interior do veículo; 

*Modernidade; 
*Segurança;



SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE CARUARU-PE.

LEI Nº 4762, DE 9 DE MARÇO DE 2009.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco: Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado como órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.

Parágrafo Único - Os contratos e convênios firmados na municipalidade, cujo objeto compartilhe com as atribuições da DESTRA, serão por esta absorvidos, respeitando-se seus respectivos termos, inclusive a vigência.

Art. 2º A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA terá sede e foro no Município de Caruaru e prazo de duração indeterminado, extinguindo-se apenas nos casos previstos em Lei.

Art. 3º Fica extinta a Empresa Municipal de Trânsito e Transportes de Caruaru, criada pela Lei nº 3891/98.

Art. 4º A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes relativas ao Município de Caruaru, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito de acordo com a Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997, o planejamento, organização, execução ou delegação, fiscalização, avaliação e controle dos serviços de transporte público, bem como a segurança do cidadão e do patrimônio municipal, ações de defesa social, e a promoção de ações de defesa civil permanentes contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município de Caruaru, competindo-lhe especialmente:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal Nº 9503, de 23 de setembro de 1997), no exercício regular do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito;

VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal Nº 9503 de 23 de setembro de 1997), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal Nº 9503, de 23 de setembro de 1997), aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transportes;

XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - (CONTRAN);

XVI - Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação de tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;

XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal Nº 9503, de 23 de setembro de 1997), além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XXII - Promover estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros de Caruaru;

XXIII - Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;

XXIV - Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Caruaru;

XXV - Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;

XXVI - Estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;

XXVII - Fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e a exploração do sistema de transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por transporte escolar e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando os valores provenientes de multas;

XXVIII - Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;

XXIX - Calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, advinda da venda antecipada de passagens, receitas extra tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;

XXX - Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Caruaru;

XXXI - Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras, no Município de Caruaru;

XXXII - Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Caruaru;

XXXIII - Especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;

XXXIV - Construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Municipal;

XXXV - Realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;

XXXVI - Conferir permissões ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;

XXXVII - Intervir no sistema, utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público de passageiros, de forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços;

XXXVIII - Realizar gestões junto à Secretaria de Serviços Públicos de Caruaru e aos demais órgãos competentes, objetivando a construção e/ou manutenção de vias, no sentido de prover melhor nível de serviço para o Sistema Municipal de Transportes de Caruaru e para o Sistema de Circulação do Município;

XXXIX - Desenvolver gestões para compatibilização de ações com os demais órgãos de desenvolvimento do Município de Caruaru;

XL - Realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e transportes, visando o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações;

XLI - Opinar quanto à viabilidade e à prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos relativos aos serviços de transporte, bem como ao sistema viário do município;

XLII - Defender o Estado Democrático de Direito, o respeito aos princípios, direitos e garantias estabelecidas na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e a preservação da autonomia do Município de Caruaru;

XLIII - Promover e manter a vigilância dos logradouros públicos, dos prédios públicos do município e das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural de Caruaru;

XLIV - Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa social em nível municipal;

XLV - Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;

XLVI - Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;

XLVII - Elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

XLVIII - Elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos de orçamento municipal;

XLIX - Prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;

L - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

LI - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

LII - Implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;

LIII - Articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.

LIV - Exercer, no âmbito do município, dentro da competência específica, qualquer outra atribuição que lhe seja determinada.

Art. 5º Fica designado como Autoridade de Trânsito do Município de Caruaru, o Presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA.

Parágrafo Único - A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, como órgão executivo de trânsito do Município de Caruaru.

Art. 6º Constituirão recursos financeiros da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA:

I - Os de capital, inclusive os de resultantes de conversão de bens e direitos;

II - As transferências;

III - As receitas patrimoniais;

IV - O produto das operações de crédito;

V - As doações;

VI - Os recursos provenientes de outras receitas, penalidades tributárias e pecuniárias;

VII - As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal;

VIII - Dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados pela União, Estado e Município ou por suas respectivas autarquias, empresas, sociedades de economia mista e órgãos autônomos;

IX - Créditos orçamentários de qualquer natureza, abertos a seu favor;

X - Contribuições públicas e/ou privadas;

XI - O produto de alienação de materiais e bens obsoletos ou inservíveis;

XII - A Remuneração de Serviços Técnicos - RST recolhida das empresas permissionárias ou concessionárias do Sistema Municipal de Transportes de Caruaru, conforme legislação específica;

XIII - A arrecadação de multas em virtude de infrações de trânsito, ocorridas na área de jurisdição do Município;

XIV - A arrecadação de multas provenientes do descumprimento das normas do Sistema Municipal de Transportes de Caruaru;

XV - A arrecadação proveniente dos estacionamentos rotativos pagos nas vias do Município, bem como as multas pela utilização indevida dos mesmos;

XVI - As receitas decorrentes da prestação de serviços públicos;

XVII - A arrecadação do IPVA que cabe ao município;

XVIII - Outras receitas.

Art. 7º A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Direção Superior

1. Presidência

II - Órgãos de Apoio e Assessoramento

a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria Especial
c) Secretaria Executiva
d) Comissão Permanente de Licitação
e) Coordenadoria de Estatística e Informática
f) Coordenadoria de Defesa Civil

III - Órgãos Técnicos

a) Diretoria Administrativo-Financeira

I - Gerência Administrativa

a) Divisão de Gestão de Pessoas
b) Divisão de Patrimônio

II - Gerência Contábil-Financeira

2. Diretoria de Trânsito e Transportes

I - Gerência de Trânsito

a) Divisão de Sinalização
b) Divisão de Projetos

II - Gerência de Transportes

a) Divisão de Transporte Coletivo
b) Divisão de Táxi e Transportes Especiais
c) Divisão de Credenciamento e Vistoria

III - Gerência de Educação

a) Divisão de Campanhas Educativas

3. Diretoria de Defesa Social

I - Gerência dc Fiscalização e Segurança de Transportes e Trânsito

a) Divisão de Multas e Infrações

II - Gerência de Controle Operacional e Monitoramento

III - Guarda Municipal

Art. 8º Ficam criados os cargos em comissão da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA, com os símbolos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

Art. 9º Ficam criados os cargos efetivos da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos efetivos criados neste artigo serão preenchidos provisoriamente por remanejamento de pessoal efetivo do quadro de servidores do Município de Caruaru, ou precariamente cedidos por outros Entes, devendo o preenchimento definitivo ocorrer por concurso público.

Art. 10 Ficam criadas as funções gratificadas com os símbolos constantes do Anexo III, parte integrante da presente Lei.

Art. 11 O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA, com funções de direção e execução, será nomeado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas serão determinados por ato administrativo do Diretor Presidente da DESTRA.

Art. 12 O exercício financeiro corresponderá ao ano civil e obedecerá às normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela União, Estado e Município.

Art. 13 A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA prestará contas ao Prefeito Municipal, respeitada a competência dos demais órgãos públicos.

Art. 14 Em caso de extinção da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA, os seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Município.

Art. 15 O regulamento, a competência dos órgãos integrantes da estrutura básica, a estruturação e atribuições dos órgãos a nível divisional serão fixados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, por meio de Decreto, o Gabinete de Gestão Integrada do Município, instância colegiada de deliberação e coordenação no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município do corrente exercício, os créditos necessários para atender despesas de instalação e funcionamento da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA.

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário, com especialidade a Lei 3891/98.

Palácio Jaime Nejaim, 9 de março de 2009; 188º da Independência; 121º da República.

JOSÉ QUEIROZ DE LIMA
Prefeito Municipal

ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA
 ____________________________________________________________________
|                CARGOS               |SÍMBOLO|QUANTIDADE|REMUNERAÇÃO|
|=====================================|=======|==========|===========|
|Diretor Presidente                   |PE-SMC |        01|   9.000,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Assessor Jurídico                    |PE-AJAP|        01|   1.950,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Assessor Especial                    |PE-AST1|        01|   1.950,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Secretário Executivo                 |PE-SMA |        01|   6.000,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Chefe de Gabinete                    |PE-CGS |        01|     910,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Coordenadores                        |PE-COOD|        02|   1.950,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Diretor                              |PE-DDP |        03|   2.600,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Gerente                              |PE-GER |        08|   2.000,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Chefe de Divisão                     |PE-CDV |        09|     910,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Comandante da Guarda Municipal       |CCPE07 |        01|   4.000,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Sub-Comandante da Guarda Municipal   |CCPE11 |        01|   2.500,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Total                                |-      |        29|           |
|_____________________________________|_______|__________|___________|
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA
 ____________________________________________________________________
|                CARGOS               |SÍMBOLO|QUANTIDADE|REMUNERAÇÃO|
|=====================================|=======|==========|===========|
|Agente de Trânsito e Transportes     |PE-ATT |        50|     500,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Arquivista                           |PE-AQT |        01|     550,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Assistente Técnico - nível super+esp.|PE-AST3|        04|   1.000,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Assistente Técnico - nível superior  |PE-AST2|        12|     700,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Assistente Técnico - nível médio     |PE-AST1|        04|     550,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Engenheiro                           |PE-ENG |        02|   2.500,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Arquiteto                            |PE-ARQT|        01|   2.500,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Guarda Municipal                     |PE-GUAM|        60|     500,00|
|-------------------------------------|-------|----------|-----------|
|Total                                |-      |       110|           |
|_____________________________________|_______|__________|___________|
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - 
DESTRA*
 _____________________________________________________________________
|                CARGOS               |SÍMBOLO|QUANTIDADE|  VALOR DA  |
|                                     |       |          |GRATIFICAÇÃO|
|=====================================|=======|==========|============|
|Inspetor da Guarda Municipal         |PE-IGM |        03|      400,00|
|-------------------------------------|-------|----------|------------|
|Sub-Inspetor da Guarda Municipal     |PE-SIGM|        06|      250,00|
|-------------------------------------|-------|----------|------------|
|Total                                |-      |        09|            |
|_____________________________________|_______|__________|____________|
* Gratificação acrescida aos vencimentos totais do cargo efetivo

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